Tenho visto nos fóruns por aí uma infinidade de comentários a respeito do edital do concurso do Senado. Realmente está bem confuso....para o cargo de SUPERVISOR DE PROGRAMAÇÃO DE TV, por exemplo, eles pedem diploma de curso de nível superior em Comunicação Social, e registro profissional na DRT de Radialista - Coordenador de Programação.
Já para PRODUTOR DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, a polêmica é maior, pois pedem ESPECIALIÇÃO em PP. O mesmo acontece com a área de MKT, em que é pedida especialização na área. A principal questão é: não deveria ser Habilitação em vez de Especialização? O problema fica maior ainda quando os interessados tentam entrar em contato com a organizadora do concurso (FGV), que não responde as dúvidas dos concurseiros.
As matérias também têm gerado grande discussão. Entre o conteúdo de conhecimentos gerais, estao
Noções de Direito Administrativo: conceitos, organização administrativa brasileira, poderes administrativos, administração pública, responsabilidade civil do Estado. Administração Pública direta e indireta: autarquias, fundações, entidades paraestatais. Lei no 9.784/99. Constituição Federal: art. 1o ao 5o; 18o ao 24o; 37o ao 41o; 44o ao 75o. Regime Jurídico: Lei no 8.112/90 e suas alterações. Lei no 9784/99. Lei no 8.666/93 e suas alterações. Regimento Interno do Senado Federal e Regimento Comum.
Como foi publicado no Correio Web:
De acordo com o professor Gabriel Dezen Junior, especialista em Direito Constitucional e professor de curso preparatório, o conteúdo programático abordado no edital de abertura da seleção da disciplina é confuso, contraditório e mal estruturado. "A metodologia que a banca utiliza é péssima. Fazer referência a artigos cria uma armadilha contra a própria banca e Senado", afirma.
Para o especialista, a banca não pode indicar artigos constitucionais, devendo assim listar os temas que serão cobrados na avaliação. "Foi um erro. A pessoa que elaborou os pontos do texto é sem dúvida um amador, pois um especialista nunca cometeria um erro deste tamanho. A banca vai lidar com gente que está estudando há quatro, cinco anos. Eles tinham que ter colocado não os artigos, mas o tema: competência do Senado e só. Assim o aluno pode estudar todos os pontos pertinentes", diz. Dezen diz ainda que se não houver retificação do conteúdo programático, a seleção pode passar por problemas judiciais. São dois os motivos: o erro que o especialista apontou no edital e também a grande demanda de candidatos que irão se inscrever na seleção, que entendem da disciplina e podem entrar com recursos contra o gabarito oficial. "Não tenho dúvidas, é quase uma certeza que se não houver correção o caso vai cair no Judiciário. Os alunos que estudaram Direito Constitucional estão tinindo no assunto", afirma. "A solução é simples: a banca deve dar um passo para trás e fazer uma errata do edital", finaliza.
De acordo com Leonardo Teixeira, da coordenação de concurso da Fundação Getúlio Vargas - empresa organizadora da seleção -, todo o conteúdo programático para o cargo de analista legislativo foi definido pela comissão interna do Senado e não há nenhuma contribuição da FGV sobre esse assunto. Teixeira afirmou ainda que a comissão interna do Senado teve acesso ao documento redigido pelo professor Gabriel Dezen e afirmou que não haverá alteração no conteúdo programático. "A comissão indicou que não vai haver mudança e a FGV, como empresa contratada, vai realizar todos os procedimentos de acordo com os pedidos do contratante", afirma. O integrante da coordenação afirma ainda que o candidato tem a capacidade de identificar pelo conteúdo o estilo de questão que vai ser exigida.
"A nossa avaliação do documento escrito pelo professor Gabriel é de que foi uma argumentação precipitada. Ele não avaliou que o programa pode pedir um estilo de questão com a qual ele não esteja acostumado. Se o Senado especificou assim é porque existe uma razão para isso", finaliza. Palavra do consultor Leandro Bueno, procurador da Fazenda Nacional e consultor jurídico do CorreioWeb, afirma que a argumentação de Dezen é procedente. "A nossa Constituição não trata de assuntos isolados. Para entender o alcance de um artigo às vezes é preciso remeter a outros", defende.
Bueno diz ainda que existe a possibilidade de briga judicial. "Em um concurso de nível, com muita concorrência, é bem possível ser questionado judicialmente. Não é comum o que eles fizeram, um conteúdo por artigos e não por temas. Eu acompanho concursos há muito tempo e nunca vi nada parecido", diz. Bueno defende ainda que, para não cair em uma armadilha, a banca deverá utilizar questões bem elaboradas. "Pegar artigos isolados em tese é um grande risco. A menos que eles sejam muito criteriosos nas questões e que elas só possam ser respondidas com base nos artigos. Eles precisam ter um cuidado excessivo com isso".
domingo, 28 de setembro de 2008
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